Atualização sobre a Proposta de Emenda à Constituição 66

Como sabemos, a proposta de emenda constitucional percorre um “caminho” dentro do Congresso Nacional até ser aprovada a incorporação de seu conteúdo na nossa Constituição da República.

Neste momento a PEC n° 66 foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que observou o cumprimento das regras previstas no art. 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988, quais sejam: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais”.

Diante disso, importante alteração foi proposta por esta Comissão ao analisar a constitucionalidade da proposta de alteração.

A CCJC, em seu parecer, opinou pela inconstitucionalidade da parte da PEC que estabelece “aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial” (art. 40-A), bem como a vinculação de parcelamento de débitos previdenciários à aplicação aos municípios do regime próprio de previdência social da União, por violação da forma federativa do Estado.

O entendimento da CCJC é de que a competência para legislar sobre o assunto é do ente federativo ao qual pertence o Regime Próprio de Previdência. Assim, a União ultrapassa sua competência ao desconsiderar as peculiaridades e realidades de cada ente federado, a necessidade ou não de adequar ou aproximar o respectivo regime previdenciário ao da União e a necessidade ou não de reajustar o próprio regime de previdência social.

Dessa forma, em suma, a CCJC opinou pela admissibilidade da PEC 66, com a supressão do texto que estabelecia a obrigatoriedade dos Regimes Próprios de Previdência dos servidores estaduais e municipais seguirem as mesmas regras da União.

Observamos que os demais dispositivos foram mantidos na sua integralidade.

Assim, agora a PEC segue para o plenário da Câmara dos Deputados que irá analisar a proposta, bem como o referido parecer da CCJC.

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